“Motorista passa mal, bate e é linchado
Após passar mal, perder o controle do ônibus que dirigia, atingir três carros, três motos e atropelar um homem de 26 anos, o motorista Edmilson dos Reis Alves foi linchado por cerca de 40 pessoas (…)
Nenhum suspeito pela morte foi preso.
Segundo a polícia, os agressores estavam num baile funk na rua Torres Florêncio e Rielli quando o motorista passou mal e perdeu o controle do ônibus, que atingiu três carros e três motos (…)
Ele foi arrancado do ônibus pela janela e jogado na calçada. Sua cabeça foi atingida várias vezes pelo extintor de incêndio do ônibus (…)
Exames do IML (Instituto Médico Legal) determinarão se a morte de Alves foi em decorrência do mal súbito ou das pancadas (…)
Pai de quatro filhos, Alves será enterrado hoje, dia em que faria 60 anos de idade, no Cemitério da Vila Alpina, também na zona leste.
O jovem atropelado pelo ônibus, Fábio Bento do Prado, não corre risco de morte. Fraturou o pé e foi operado”
A matéria diz que os exames do IML determinarão a causa da morte. Os criminosos bateram na vítima, certo? A vítima morreu, certo? Logo, os criminosos cometeram homicídio, certo? Não necessariamente. Para que alguém seja condenado por um homicídio é necessário uma relação de causalidade entre a ação e o resultado. Vamos entender:
Para que alguém cometa um homicídio, a vítima precisa estar viva. Não se mata um cadáver. Logo, se a vítima da matéria acima já estava morta no momento em que a agressão começou, pela lei brasileira os agressores não terão cometido homicídio (embora terão cometido um outro crime; provavelmente de vilipêndio a cadáver).
Por outro lado, se os exames concluírem que os ferimentos decorrentes do espancamento é que foram a causa da morte, os agressores terão cometido o crime de homicídio. Muito provavelmente duplamente qualificado, já que a vítima não teve chance de defesa e ela foi morta de forma cruel.
E se a vítima estava passando mal, poderia ter sido socorrida, mas porque estava apanhando naquele momento, acabou não sendo socorrida? Aqui a situação é diferente.
Ela estava passando mal quando a violência começou. Ela poderia ter sido socorrida se ela não estivesse sofrendo as agressões. Mas ela morreu não por causa das agressões mas porque não foi socorrida a tempo. Nesse caso, a Justiça ainda considera que há uma relação de causalidade entre o espancamento e a morte. O artigo 13 de nosso Código Penal diz que “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Em outras palavras, a pessoa teria morrido se ela não estivesse sendo agredida e pudesse ter sido socorrida? Não. Logo, quem impediu seu socorro (porque estava batendo nela), será culpado pelo homicídio. Essa é a mesma situação de alguém que, sabendo que a vítima está tendo um ataque cardíaco, a impede de chamar uma ambulância: o criminoso pode até não ter sido quem provocou o ataque cardíaco, mas se ele não houvesse impedido a vítima de ser socorrida, ela provavelmente ainda estaria viva.